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Perguntas Frequentes
Como funciona a facturação?
Estimativas

Método de estimativa
Comunicar-nos a sua leitura
Pagamento das facturas
Rescindir o contracto
Aderir ou cancelar o Sistema de Débitos Directos
Inspecção e sua periodicidade
Falta de Gás, rearmar o redutor de segurança
Em caso de fuga ou cheiro a gás
Como funciona a facturação?
A facturação é mensal, todos os meses a partir de dia 20 é deixada por um dos nossos funcionários uma factura na caixa de correio. O prazo para efectuar o pagamento da factura do gás é de 20 dias.
A Sesigás efectua a leitura do contador todos os meses, salvo se não for possível o acesso ao local onde está colocado o contador, atribuindo-se neste caso uma estimativa.

Estimativas
Uma estimativa será efectuada nas seguintes situações:
  - Impossibilidade de efectuar a leitura do contador
  - Avaria do contador

Método de estimativa
1º Calculada tendo como base o período homólogo do ano anterior.
2º No caso de não existirem leituras do período homólogo do ano anterior (ex.: cliente novo), é     realizado um cálculo médio dos últimos três meses de consumo.
3º Se não existir histórico de leituras, a estimativa é calculada a partir do consumo médio dos     três meses seguintes (ex.: contador novo).

Comunicar-nos a sua leitura
Para nos comunicar a sua leitura deve-o fazer entre os dias 20 e 10 de cada mês, através do n.º de telefone ou e-mail presentes na factura. Deve ser indicado o n.º de cliente e a contagem do contador.
Nota: Deve indicar apenas os algarismos a preto os que estão a vermelho são casas decimais que não interessam para a contagem.
Pagamento das facturas
  - Nas nossas lojas
  - Rede Multibanco
  - Débito Directo na conta bancária
  - Cheque ou vale postal enviado para a nossa morada

Rescindir o contracto
  - Pode rescindir o contracto directamente numa das nossas lojas, deverá levar consigo a leitura do contador para que seja efectuada a última factura.
  - Por carta onde o titular do contrato faça uma declaração dizendo que quer rescindir, a data em que quer que lhe retiremos o contador e a morada para enviar a última factura.

Aderir ou cancelar o Sistema de Débitos Directos
  - Para aderir ao sistema de débitos directos apenas tem que preencher o respectivo impresso numa das nossas lojas, para além do impresso é necessário apresentar um comprovativo do NIB.
  - Pode cancelar o sistema de débitos directos junto do seu Banco ou numa Caixa Multibanco utilizando o nº de IC e ADC presentes na factura.

Inspecção e sua periodicidade
De acordo com o Artigo n.º 3, da Portaria n.º 362/2000 de Junho, devem realizar-se inspecções às instalações de gás sempre que ocorra uma das seguintes situações:

a) Alteração no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos;
b) Fuga de gás combustível;
c) Novo contracto de fornecimento de gás combustível;
...
a) De 2 em 2 anos, as inspecções são obrigatórias para as instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a qualquer estabelecimento público ou particular com capacidade superior a 250 pessoas.
b) De 3 em 3 anos, as inspecções são obrigatórias para instalações industriais com consumos anuais superiores a 50.000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível.
c) De 5 em 5 anos, as inspecções são obrigatórias para instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação.
A obrigatoriedade da promoção destas inspecções cabe aos proprietários ou senhorios.

Falta de Gás, rearmar o redutor de segurança
Se por alguma razão o gás faltar antes de nos contactar deverá verificar os seguintes equipamentos:
  1º Válvulas de corte aos aparelhos, na posição do fluxo do gás está aberta, normalmente quando a válvula está aberta o manípulo encontra-se na vertical.
Aberto
 2º Redutor de segurança, encontra-se a montante do contador de gás e pode desarmar quando o gás já não é utilizado há algum tempo (ex. casa de férias).
Pode também desarmar quando existe um consumo excessivo de gás (ex. fuga) e daí o nome redutor de segurança pois previne que a gás continue a passar.

 - Para rearmar o contador deverá voltar o manípulo à posição horizontal (fechado) e lentamente coloque-o na posição vertical (aberto).
Após verificados estes equipamentos se ainda assim não houver gás então contacte-nos que disponibilizaremos de imediato um técnico para verificar a situação.

Em caso de fuga ou cheiro a gás
Em caso de fuga de gás ou outra anomalia proceda, calmamente, da seguinte forma:

1º Feche de imediato as válvulas de corte da instalação e dos aparelhos a gás.
2º Não deve accionar interruptores de instalações eléctricas, nem fazer chama.
3º Abra as portas e janelas, de modo a ventilar o local.
4º Para detectar uma eventual fuga de gás, deverá faze-lo com uma solução espomífera e nunca com (chama).
5º Solicite a comparência de um técnico para eliminar a fuga.